PERFECTUM - Engenharia de Avaliações

Avaliação patrimonial dos bens do ativo imobilizado


Avaliações patrimoniais de imóveis e bens móveis de empresas para ajuste de avaliação patrimonial e outros fins judiciais e extrajudiciais

Avaliação patrimonial de máquinas operatrizes

Reavaliação de bens imobilizados - máquinas operatrizes

Avaliação de equipamentos hospitalares

Avaliação de equipamentos médico-hospitalares

Avaliação patrimonial de bens imóveis

Avaliação de imóveis urbanos corporativos

Serviços de avaliação de ativos imobilizados de empresas conforme normas legais para ajuste de avaliação patrimonial a valor presente

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Laudo técnico para ajuste de avaliação patrimonial

Laudo de avaliação patrimonial para determinação do valor justo e revisão da vida útil dos bens imobilizados de empresas para fins de gestão e controle patrimonial conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação em vigor;

Laudo para ajustes de avaliação patrimonial de acordo com a legislação e as normas de contabilidade.



Avaliação patrimonial de empresas para apuração do patrimônio líquido

O patrimònio líquido é constituído pelas contas capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Na conta ajustes de avaliação patrimonial, de acordo com o § 3° do Art. 182 da Lei 6.404 de 1976, onde faz referência à composição do patrimônio líquido da companhia, serão escrituradas, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

Neste contexto, disponibilizamos serviços técnicos de avaliações dos bens e direitos e elaboração de laudo de avaliação do patrimônio da empresa para determinar o valor justo dos ativos de empresas dos diversos segmentos de atividade econômica, para ajuste de avaliação patrimonial, entre outras finalidades;

Certificação dos valores dos elementos do ativo imobilizado para cálculo do valor real do patrimônio líquido da entidade;

Somos uma empresa de avaliação patrimonial especializada em atividade desde 2002.


Revaliação de bens móveis e imóveis para ajuste de avaliação patrimonial

Laudos de avaliação de imóveis, máquinas, instalações, equipamentos e bens industriais - Serviço especializado de elaboração de laudo técnico com a finalidade de realização de teste de recuperabilidade e ajuste de avaliação patrimonial;

Avaliações de imóveis comerciais, residenciais e industriais, benfeitorias e propriedades rurais, jazidas, terrenos, instalações e bens industriais, máquinas, equipamentos e outros bens, tangíveis e intangíveis;

Avaliação econômica de empresas pelo método do fluxo de caixa descontado.


Avaliação do patrimônio para atender exigências da legislação

Avaliação patrimonial a valor justo e revisão da vida útil do ativo imobilizado para fins de gestão e controle patrimonial, alteração de regime de depreciação ou ajustes de avaliação patrimonial de acordo com a Lei 6404 de 1976 e alterações introduzidas pela Lei 11638 de 2007;

Avaliação do patrimônio da empresa para as resoluções de incorporação, cisão, fusão ou dissolução de sociedades. O laudo de avaliação patrimonial que emitimos tem como finalidade certificar o valor dos ativos atendendo aos requisitos da legislação e das normas vigentes e pode ser utilizado para todos os fins de direito, incluindo processos judiciais, por exemplo.

Metodologias aplicáveis à avaliação de patrimônio

Os valores dos bens móveis podem ser obtidos a partir das informações de custo e data de ativação utilizando modelos matemáticos de avaliação patrimonial que contemplam seus atributos de idade aparente e condições gerais de operação e manutenção, permitindo identificar o valor presente real de cada um e, assim, dando à contabilidade ou setor de controle e gestão patrimonial da empresa a mensuração das diferenças entre valores contábeis e aqueles obtidos por cálculos.

A avaliação patrimonial deve ser realizada por avaliadores profissionais, para identificação do valor dos imóveis e bens móveis, levando em conta a finalidade do laudo e a utilidade do bem, tendo em vista a atividade econômica da empresa.

A realização do ajuste de avaliação patrimonial por meio de um laudo elaborado por peritos avaliadores profissionais para definição do valor em uso, valor de mercado ou do valor residual dos ativos da sua empresa, além de importante, atualmente pode se tornar necessário, tendo em vista que sem isso, muitas informações relevantes poderão deixar de ser conhecidas pelos acionistas por meio das demonstrações financeiras publicadas no balanço patrimonial.

Avaliações patrimoniais de bens móveis, imóveis e intangíveis

Avaliações de ativos imobilizados, perícias, consultoria e assistência técnica judicial. Elaboração de laudo prévio ou parecer técnico para instrução de processo judicial, assim como encargo de assistente técnico judicial em ações judiciais. Avaliações para comércio exterior, garantia fiduciária ou hipoteca, dação em pagamento, penhora, cálculo do valor em risco para efeitos de seguro e outros, contábeis ou gerenciais. Laudos elaborados conforme normas da ABNT com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA

Valor residual ou contábil e valor de mercado

Existe uma lacuna entre o valor econômico e o valor fiscal ou contábil das empresas que, a cada dia, se torna motivo de mais atenção dos estudiosos e investidores no mundo inteiro. O índice mundial da Morgan Stanley aponta que o valor das empresas cotado na bolsa é, em média, o dobro do seu valor patrimonial contábil. Nos Estados Unidos, o valor de mercado de uma empresa varia normalmente entre duas e nove vezes seu valor contábil. As aquisições recentes de empresas ocorridas nos Estados Unidos refletem essas distorções. Um estudo recente realizado pelo Prof. Keith Bradley da Open Business School comprovou que, em média, o valor real de corporações adquiridas foi quatro vezes e meia maior do que os valores demonstrados nos balanços patrimoniais e que a aquisição de empresas com elevado conhecimento técnológico teve uma relação entre os valores de aquisição e fiscal superior a 10.

Esse hiato tem crescido de forma assustadora em função da relevância assumida pelos ativos intangíveis em relação aos ativos tangíveis na composição do patrimônio das entidades, como resultado do interesse dos líderes de mercado em desenvolverem ou adquirirem marcas famosas, a expansão do setor de serviços, a velocidade e extensão da mudança tecnológica resultante do avanço da tecnologia da informação e a integração dos mercados financeiros internacionais.

Contabilmente, parte significativa do patrimônio das corporações não é expressa nas demonstrações em virtude dos procedimentos de depreciação segundo as determinações legais para atender exigências fiscais e, também, porque os bens intangíveis não eram contabilizados no ativo imobilizado. Somente agora, com o advento da Lei 11.638 de 28/12/2007 alterando o § 1º do Art. 178 da Lei 6.404 de 15/12/1976 incluindo no inciso VI: "os direitos que tenham por objetivo bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido". No entendimento da Comissão Mobiliária de Valores (CVM), a expressão "fundo de comércio adquirido" refere-se ao goodwill adquirido, ou seja: é o ágio na aquisição de investimentos permanentes fundamentado na expectativa de lucros futuros, até então classificado no ativo imobilizado no subgrupo investimentos.

No caso em que um ativo intangível for adquirido de forma individualizada, ele deverá ser registrado pelo custo de aquisição e classificado no balanço patrimonial conforme sua natureza no grupo intangível, quando se referir a direitos de propriedade comercial ou intelectual, softwares, banco de dados e goodwill adquirido, ou no diferido, quando se relacionar aos gastos pré-operacionais e de reestruturação.

Por outro lado, nas normas brasileiras, os ativos intangíveis adquiridos como parte de uma combinação de negócios, isto é, em operações de aquisição do controle acionário, fusão, incorporação ou cisão não serão registrados separadamente, a menos que eles sejam separáveis ou que resultem de direitos contratuais ou outros de natureza legal, independente de o ativo ter sido reconhecido pela adquirente antes da aquisição da empresa. Portanto, tais itens não irão compor o valor do goodwill adquirido, isto é, do ágio na aquisição dos investimentos permanentes fundamentado em expectativa de lucros futuros, uma vez que o valor do mesmo é obtido pela diferença entre o quanto foi pago e o valor de mercado de um investimento adquirido que será avaliado pelo método de equivalência patrimonial.

Portanto, as avaliações de bens são necessárias, principalmente, em função da legislação societária (Lei 6.404 de 15/12/1976 e alterações introduzidas pela Lei 11.638 de 28/12/2007) que estabelece a necessidade de avaliar os ativos a valores de mercado para Incorporação, Fusão, Cisão, Dissolução de sociedades, teste de recuperabilidade (Impairment test ou Teste de Impairment) e Ajuste de Avaliação Patrimonial. Além disso, para qualquer empresário ou investidor, é de fundamental importância saber quanto vale o seu patrimônio líquido, seja para finalidades legais seja para orientar as suas perspectivas futuras na formação de capital para novas sociedades ou admissão de novos sócios. É neste contexto que a Engenharia de Avaliações assume papel relevante como ciência a serviço da gestão de empresas.

A avaliação de ativos fundamenta-se em métodos científicos baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, à data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas, segundo definições das normas técnicas da ABNT que regulam as atividades correlatas à avaliação de bens.

A avaliação de ativos pode ser objeto do interesse da administração em circunstâncias diversas e deve ser feita por empresa de avaliação patrimonial especializada ou por três peritos independentes, segundo determina a legislação societária. A opção de contratar uma empresa especializada deve ser considerada a mais adequada, tendo em vista que o trabalho executado por avaliadores profissionais pode ser melhor em termos de precisão, qualidade e fundamentação técnica.

Nas avaliações judiciais, na condição de pessoa física, atuamos como perito do Juízo, se nomeado pelo Juiz da causa, ou como perito assistente técnico, se indicado por uma das partes, em processos judiciais que requeiram perícias de engenharia.


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