Avaliações patrimoniais de imóveis e bens móveis de empresas para ajuste de avaliação patrimonial e outros
fins judiciais e extrajudiciais
Reavaliação de bens imobilizados - máquinas operatrizes
Avaliação de equipamentos médico-hospitalares
Avaliação de imóveis urbanos corporativos
Serviços de avaliação de ativos
imobilizados de empresas conforme normas legais para ajuste de avaliação patrimonial a valor presente
Laudo técnico para ajuste de avaliação patrimonial
Laudo de avaliação patrimonial para
determinação do valor justo e revisão da vida útil
dos bens imobilizados de empresas para fins de gestão e controle patrimonial conforme normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) e a legislação em vigor;
Laudo para ajustes de avaliação patrimonial de acordo com a legislação
e as normas de contabilidade.
Avaliação patrimonial de empresas para apuração do patrimônio líquido
O patrimònio líquido é constituído pelas contas capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação
patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Na conta ajustes de avaliação patrimonial, de acordo com
o § 3° do Art. 182 da Lei 6.404 de 1976, onde faz referência à composição do patrimônio líquido da
companhia, serão escrituradas, enquanto não
computadas no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo,
em decorrência da sua avaliação a valor justo.
Neste contexto, disponibilizamos serviços técnicos de avaliações dos bens e direitos e elaboração
de laudo de avaliação do patrimônio da empresa para
determinar o valor justo dos ativos de empresas dos
diversos segmentos de atividade econômica, para ajuste de avaliação patrimonial, entre outras finalidades;
Certificação dos valores dos elementos do ativo imobilizado para cálculo do valor real do patrimônio líquido da entidade;
Somos uma empresa de avaliação patrimonial especializada em atividade desde 2002.
Revaliação de bens móveis e imóveis para ajuste de avaliação patrimonial
Laudos de avaliação de imóveis, máquinas, instalações, equipamentos e bens industriais
- Serviço especializado de elaboração de laudo técnico
com a finalidade de realização de teste de recuperabilidade e ajuste de avaliação patrimonial;
Avaliações de
imóveis comerciais, residenciais e industriais, benfeitorias e
propriedades rurais, jazidas, terrenos, instalações e bens industriais,
máquinas, equipamentos e outros bens, tangíveis e
intangíveis;
Avaliação econômica
de empresas pelo método do fluxo de caixa descontado.
Avaliação do patrimônio para atender exigências da legislação
Avaliação patrimonial a valor justo e revisão da vida útil do ativo imobilizado para fins de gestão e
controle patrimonial, alteração de regime de depreciação ou ajustes de
avaliação patrimonial de acordo com a Lei 6404 de 1976 e alterações introduzidas pela Lei 11638 de 2007;
Avaliação do patrimônio da empresa para as resoluções
de incorporação, cisão, fusão ou dissolução de sociedades. O laudo de avaliação patrimonial que emitimos tem como finalidade certificar
o valor dos ativos atendendo aos requisitos da legislação e das normas vigentes e pode ser utilizado para todos os fins de
direito, incluindo processos judiciais, por exemplo.
Metodologias aplicáveis à avaliação de patrimônio
Os valores dos bens móveis podem ser obtidos a partir das informações de custo e data
de ativação utilizando modelos matemáticos de avaliação patrimonial que contemplam seus atributos de idade aparente e condições gerais
de operação e manutenção, permitindo identificar o valor presente real de cada um e, assim, dando à
contabilidade ou setor de controle e gestão patrimonial da empresa
a mensuração das diferenças entre valores contábeis e aqueles obtidos por cálculos.
A avaliação patrimonial
deve ser realizada por avaliadores profissionais, para identificação do valor dos imóveis e bens móveis,
levando em conta a finalidade do laudo e a
utilidade do bem, tendo em vista a atividade econômica da empresa.
A realização do ajuste de avaliação patrimonial por meio de um laudo elaborado por peritos
avaliadores profissionais para
definição do valor em uso, valor de mercado ou do valor residual dos ativos da sua empresa, além de importante, atualmente pode se tornar
necessário, tendo em vista que sem isso, muitas informações relevantes poderão deixar
de ser conhecidas pelos acionistas por meio das demonstrações financeiras publicadas no balanço patrimonial.
Avaliações patrimoniais de bens móveis, imóveis e intangíveis
Avaliações de ativos imobilizados, perícias,
consultoria e assistência técnica judicial. Elaboração de laudo
prévio ou parecer técnico para instrução de processo judicial, assim como encargo de assistente técnico
judicial em ações judiciais.
Avaliações para comércio exterior, garantia
fiduciária ou hipoteca, dação em pagamento, penhora, cálculo do valor em risco
para efeitos de seguro e outros, contábeis ou gerenciais. Laudos
elaborados conforme normas da ABNT com Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA
Valor residual ou contábil e valor de mercado
Existe uma lacuna entre o valor econômico e o valor fiscal ou contábil das
empresas que, a cada dia, se torna motivo de mais atenção dos estudiosos e
investidores no mundo inteiro. O índice mundial da Morgan Stanley aponta que o
valor das empresas cotado na bolsa é, em média, o dobro do seu valor patrimonial
contábil. Nos Estados Unidos, o valor de mercado de uma empresa varia
normalmente entre duas e nove vezes seu valor contábil. As aquisições recentes
de empresas ocorridas nos Estados Unidos refletem essas distorções. Um estudo
recente realizado pelo Prof. Keith Bradley da Open Business School comprovou
que, em média, o valor real de corporações adquiridas foi quatro vezes e meia
maior do que os valores demonstrados nos balanços patrimoniais e que a aquisição
de empresas com elevado conhecimento técnológico teve uma relação entre os valores de
aquisição e fiscal superior a 10.
Esse hiato tem crescido de forma assustadora em função da
relevância assumida pelos ativos intangíveis em relação aos ativos tangíveis na
composição do patrimônio das entidades, como resultado do interesse dos líderes
de mercado em desenvolverem ou adquirirem marcas famosas, a expansão do setor de
serviços, a velocidade e extensão da mudança tecnológica resultante do avanço da
tecnologia da informação e a integração dos mercados financeiros internacionais.
Contabilmente, parte significativa do patrimônio das corporações não
é expressa nas demonstrações em virtude dos procedimentos de depreciação segundo
as determinações legais para atender exigências fiscais e, também, porque os
bens intangíveis não eram contabilizados no ativo imobilizado. Somente agora, com
o advento da Lei 11.638 de 28/12/2007 alterando o § 1º do Art. 178 da Lei 6.404
de 15/12/1976 incluindo no inciso VI: "os direitos que tenham por objetivo bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa
finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido". No entendimento da
Comissão Mobiliária de Valores (CVM), a expressão "fundo de comércio
adquirido" refere-se ao goodwill adquirido, ou seja: é o ágio
na aquisição de investimentos permanentes fundamentado na expectativa de lucros
futuros, até então classificado no ativo imobilizado no subgrupo investimentos.
No caso em que um ativo intangível for adquirido de forma
individualizada, ele deverá ser registrado pelo custo de aquisição e
classificado no balanço patrimonial conforme sua natureza no grupo
intangível, quando se referir a direitos de propriedade comercial ou
intelectual, softwares, banco de dados e goodwill adquirido, ou no
diferido, quando se relacionar aos gastos pré-operacionais e de reestruturação.
Por outro lado, nas normas brasileiras, os ativos intangíveis
adquiridos como parte de uma combinação de negócios, isto é, em operações de
aquisição do controle acionário, fusão, incorporação ou cisão não serão
registrados separadamente, a menos que eles sejam separáveis ou que resultem de
direitos contratuais ou outros de natureza legal, independente de o ativo ter sido
reconhecido pela adquirente antes da aquisição da empresa. Portanto, tais itens
não irão compor o valor do goodwill adquirido, isto é, do ágio na aquisição dos
investimentos permanentes fundamentado em expectativa de lucros futuros, uma vez
que o valor do mesmo é obtido pela diferença entre o quanto foi pago e o valor de
mercado de um investimento adquirido que será avaliado pelo método de
equivalência patrimonial.
Portanto, as avaliações de bens são necessárias, principalmente, em
função da legislação societária (Lei 6.404 de 15/12/1976 e alterações
introduzidas pela Lei 11.638 de 28/12/2007) que estabelece a necessidade de
avaliar os ativos a valores de mercado para Incorporação, Fusão, Cisão, Dissolução
de sociedades, teste de recuperabilidade (Impairment test ou Teste de Impairment) e Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Além disso, para qualquer
empresário ou investidor, é de fundamental importância saber quanto vale o seu
patrimônio líquido, seja para finalidades legais seja para orientar as suas perspectivas
futuras na formação de capital para novas sociedades ou admissão de novos
sócios. É neste contexto que a Engenharia de
Avaliações assume papel relevante como ciência a serviço da gestão de empresas.
A avaliação de ativos fundamenta-se em métodos científicos
baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, à data de
referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das
possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas,
segundo definições das normas técnicas da ABNT que regulam as atividades correlatas à
avaliação de bens.
A avaliação de ativos pode ser objeto do interesse da administração em circunstâncias diversas e deve ser
feita por empresa de avaliação patrimonial especializada ou por três peritos independentes, segundo determina a legislação societária.
A opção de contratar uma empresa especializada deve ser considerada a mais adequada, tendo em vista que o trabalho executado por
avaliadores profissionais pode ser melhor em termos de precisão, qualidade e fundamentação técnica.
Nas avaliações judiciais, na condição de pessoa física, atuamos
como perito do Juízo, se nomeado pelo Juiz da causa, ou como
perito assistente técnico,
se indicado por uma das partes, em processos judiciais que requeiram perícias de engenharia.