Valor de mercado ou valor justo e vida útil dos bens do ativo imobilizado
As alterações introduzidas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 nos procedimentos das demonstrações financeiras das empresas estão sendo implementadas pelos setores de contabilidade segundo as definições e orientações encontradas nos pronunciamentos técnicos CPC 01 e CPC 27, expedidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e que tratam da correlação às Normas Internacionais de Contabilidade no que se relaciona ao ativo imobilizado. Os procedimentos definidos carecem de considerações tais como valor justo, determinado em laudo de avaliação para os Ajustes de Avaliação Patrimonial, valor residual e vida útil dos bens, os quais devem estar suportados por laudo de avaliação patrimonial elaborado como determina o Art. 8º da Lei 6.404 de 15/12/1976 e regulamentações subsequentes.
Do ponto de vista econômico, a aquisição de um bem durável representa um investimento realizado com o objetivo de usufruto de alguns benefícios durante certo período que chamamos de vida útil do bem.
Existem três noções diferentes de vida útil de um bem durável:
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Vida física de um bem ou duração ótima de exploração ou ainda vida útil econômica. O seu valor justo (que pode ser o valor em uso ou valor corrente de mercado) resulta de um cálculo de compromisso entre custos crescentes de manutenção e valores decrescentes de revenda;
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Vida tecnológica de um bem. O seu valor depende do momento em que uma nova tecnologia (proporcionando menores custos e melhor qualidade) venha substituir a existente, tornando-a obsoleta;
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Vida do produto. O seu valor depende do momento em que o produto, cuja produção foi possível devido ao investimento realizado, se torna obsoleto e provoca a inutilidade dos ativos pagos com aquele investimento.
Na elaboração do laudo de avaliação patrimonial dos bens do ativo imobilizado, o conceito de vida útil deve ser estabelecido de forma a distinguir durabilidade de vida útil econômica.
Enquanto o conceito de durabilidade se refere a uma característica inerente ao bem examinado, embora dependa da manutenção que lhe é dedicada, o conceito de vida útil econômica envolve a estrutura administrativa e econômico-financeira da empresa; Enquanto o conceito de durabilidade fornece uma data limite de substituição baseada na obsolescência, não funcionalidade e na improdutividade, o conceito de vida útil econômica o faz baseado no máximo da produtividade e da eficiência; Enquanto o conceito de durabilidade sugere a substituição no ponto de esgotamento do bem, o conceito de vida útil econômica demonstra um refinamento administrativo, substituindo o bem no ponto em que ele prestou o melhor serviço à empresa, com a maior eficiência e deixará de fazê-lo daí por diante.
Para determinar a vida útil remanescente de um bem, precisamos encontrar a resposta para a seguinte pergunta:
Qual o tempo restante previsto de exploração do bem atual (no estado de adquirido mais eventuais transformações ou ampliações) tendo em conta o seu estado e condições de utilização física, a fase de vida da linha de produtos na qual se integra ou, ainda, o estado da tecnologia?