Avaliação patrimonial e prestação de serviços de engenharia legal
Serviços de engenharia de avaliações,
avaliação de bens imóveis, máquinas, equipamentos e instalações, como exigido pela legislação nas
ocorrências de incorporação, cisão, fusão ou dissolução
de sociedades, assim como nos eventos de ajuste de avaliação patrimonial, dentre outras
finalidades, elaborados em estrita observância das
especificações das normas de Engenharia de Avaliações.
As normas que definem os métodos e procedimentos a serem observados nas
avaliações de imóveis e outros elementos patrimoniais, são as seguintes:
- NBR 14653-1 - Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais;
- NBR 14653-2 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos;
- NBR 14653-3 - Avaliação de bens - Parte 3: Imóveis rurais;
- NBR 14653-4 - Avaliação de bens - Parte 4: Empreendimentos;
- NBR 14653-5 - Avaliação de bens - Parte 5: Maquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral.
Além disso, a série NBR 14653- conta com mais duas outras publicações que tratam de avaliação de bens e direitos.
Das necessidades de avaliações patrimoniais
A avaliação de bens patrimoniais é atividade
que envolve responsabilidade técnica, civil e criminal e os
resultados dos trabalhos dependem,
fundamentalmente, da experiência do engenheiro de avaliações e dos seus
conhecimentos técnicos em relação à matéria.
O laudo de avaliação patrimonial da empresa é prova de valor que pode ser requisitada
com o objetivo de se comprovar os valores atribuídos
a cada elemento, entendendo-se como ativo toda e qualquer coisa que tem
valor, suscetível de ser utilizada ou que pode ser objeto de direito e que
integra um patrimônio. São diversas as situações em que se torna necessária a realização de uma avaliação patrimonial.
Uma das razões mais frequentes é a mensuração da diferença entre o valor de mercado de um bem e seu valor contábil que pode se tornar importante para a
contabilidade fazendo com que a reavaliação do patrimônio se faça necessária.
A avaliação fundamenta-se em
métodos científicos baseados no conhecimento para encontrar a expressão
monetária do bem, à data de referência da vistoria ou exame, numa situação onde
as partes, conhecedoras da sua utilidade e envolvidas
na negociação, não estejam compelidas. Portanto, avaliar um bem
significa encontrar essa expressão monetária, quantia mais provável pela qual a transação deve ser concretizada, de forma que os
procedimentos adotados sejam explicitados no laudo e
estejam de acordo com o estabelecido na família NBR
14653-1 a 7 publicadas pela ABNT. A avaliação para ajustes de avaliação patrimonial deve ser feita por uma empresa de
avaliações patrimoniais especializada.
A Norma brasileira define avaliação como
análise técnica para
identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim
como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica,
para uma determinada finalidade, situação e data, realizada por engenheiro de avaliações. Qualquer que seja o bem móvel ou imóvel objeto do estudo,
o seu valor patrimonial é função da utilidade que tem no processo operacional da empresa, de acordo com a atividade econômica.
Atualmente, a contabilidade da entidade empresarial, qualquer que seja o ramo de atividade econômica,
deve ter em mente a importância do controle de gestão do patrimônio, conforme as normas internacionais, tendo em vista
as novas diretrizes no sentido de convergência para compatibilização de procedimentos contábeis.
Na medida em que as diferenças entre valor patrimonial contábil e valor justo de mercado dos ativos se mostram discrepantes, mais
se acentua a necessidade de
uma avaliação do patrimônio da empresa. Conhecer o valor real do patrimônio líquido da empresa pode ser de suma importância para muitas
decisões cruciais da administração.
Avaliação de ativos para ajustes de avaliação patrimonial de empresas
Os eventos de ajustes de avaliação patrimonial, atendendo finalidades contábeis e fiscais, assim como as incorporações,
fusões, cisões e dissoluções de
sociedades, conforme a legislação, carecem do laudo de avaliação patrimonial de ativos a valores de mercado.
Em casos diversos, a determinação de valor justo dos itens isolados é necessária quando se torna exigível a comprovação de valor dos bens para
alienação, garantias e penhoras, seguros, leilões ou comércio exterior. Os procedimentos a serem adotados
na execução do serviço de avaliação de patrimônio
estão regulamentados em normas específicas e pressupõem experiência do profissional e também sua habilidade no trato de informações
de preços e condições de compra de cada um dos itens avaliando, com o objetivo de formar a sua base de dados para o cálculo dos valores
que serão atribuídos a cada bem móvel ou imóvel avaliado.
Os bens passíveis de serem avaliados são aqueles que integram o patrimônio, reconhecidos e
classificados na conta Ativo Imobilizado, onde se destacam, por exemplo,
os seguintes principais, entre outros, que podem ser incluídos no laudo:
-
Imóveis - terrenos e benfeitorias
-
Obras preliminares e complementares
-
Obras civis
-
Instalações
-
Maquinário, aparelhos e equipamentos
-
Equipamentos de processamento de dados
-
Móveis e utensílios
-
Veículos
-
Ferramentas
-
Peças e conjuntos de reposição
-
Marcas, direitos e patentes
-
Florestamentos e Reflorestamentos
-
Direitos sobre recursos naturais/minerais
-
Benfeitorias em propriedades arrendadas
-
Construções em andamento
-
Importações em andamento dos bens a imobilizar
-
Adiantamentos para inversões fixas e
-
Os investimentos, as aplicações em
instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e
títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável
a longo prazo.
Deve ser ressaltado que, com as alterações introduzidas na Lei
6.404 de 15 de dezembro de 1976 pela Lei 11.638 de 28 de dezembro de
2007, a conta Ativo Permanente ficou subdivida nas sub-contas
Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido, por ordem de
liquidez. A reavaliação patrimonial deixou de ser obrigatória, não mais existindo a
conta Reservas de Reavaliação Patrimonial, surgindo em sua substituição
o Ajustes de Avaliação Patrimonial, definido no § 3º adicionado
ao Art 182 na Lei 6.404 de 15/12/1976.
Decidida a conta ou o conjunto de itens a serem
reavaliados, deverá a sociedade atender as formalidades legais, entre
elas a nomeação de peritos ou uma empresa especializada.
A legislação determina que essa nomeação deverá
ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de sociedades por
ações, ou por Reunião de Quotistas, no caso de sociedades limitadas.
Os peritos ou a empresa de avaliação especializada, a serem nomeados através dos instrumentos
acima, deverão possuir especialização profissional correlata à matéria
e conhecimentos necessários, de tal forma, a que se habilitem a
execução da reavaliação de ativos, conforme as características de
cada bem móvel ou imóvel.
Esta colocação parece bem lógica, haja vista que a
perícia a ser efetuada deve ser feita atendendo requisitos técnicos e especializados, onde
tal exigência se faz necessária, tendo em vista a natureza multidisciplinar da avaliação e da elaboração do
seu respectivo relatório, podendo ser
necessária a participação de profissionais de diversas áreas da
engenharia.
Na reavaliação do imobilizado para impairment test (teste de "Impairment" ou
teste de recuperabilidade) os seguintes fatores são considerados pelo perito
avaliador:
-
Valor de entrada do bem
-
Custo corrente de reposição
-
Desgastes por utilização
-
Manutenções
-
Utilidade operacional, tendo por base os
objetivos da sociedade
-
Valor de mercado
Observe-se
que os parâmetros acima devem ser considerados nos casos de avaliações
objetivando cumprir a legislação societária. Em caso
diverso, outros
valores serão utilizados, dentre estes, a saber:
-
Valor de liquidação com ordem de venda (ou
liquidação forçada)
-
Valor em risco e efeitos de seguro e
-
Vantagem da coisa feita
Serviços de avaliações dos bens do patrimônio das empresas
Quando necessitar fazer uma avaliação do patrimônio da sua empresa,
para saber o valor do seu patrimônio líquido, procure
fazer com uma empresa de avaliações tanto quanto possível apta e tecnicamente preparada para
fazer isso segundo os critérios estabelecidos.
Somos uma empresa de avaliação patrimonial estabelecida desde 2002 operando em todo o Brasil no segmento de engenharia legal,
contamos com a expertise de profissionais com mais de vinte anos de
experiência no ramo de avaliações e muito nos honra a preferência com que temos sido distinguidos
no decurso desses anos.
Consulte-nos quando das eventuais oportunidades
de avaliação de
empresas, avaliação de imóveis urbanos,
máquinas, instalações e equipamentos industriais, terrenos e
benfeitorias rurais para levantamento do valor real do seu patrimônio, bem como quando das suas necessidades de consultoria de gestão
patrimonial, inventário físico e identificação dos itens patrimoniais por meio
de plaquetas com código de barras.