Laudo de vistoria de imóvel
Serviços de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia
na Construção Civil
Vistorias de imóveis e emissão de
laudo técnico para antecipação de prova pericial
Vistoria cautelar em imóvel comercial
Vistoria de vizinhança - imóveis comerciais
Vistoria de imóveis novos para entrega das chaves
Serviços técnicos de vistorias imobiliárias - Elaboração de laudo de vistoria de imóvel residencial, comercial ou industrial
- Laudo de vistoria de imóvel para
produção antecipada de prova pericial - vistoria
de imóveis situados em áreas sob influência de canteiro de obras - laudo de vistoria de vizinhança
ad perpetuam rei memoriam e vistoria de imóveis novos para
entrega das chaves de unidades negociadas na planta. Laudo de inspeção
técnica predial e avaliações de imóveis residenciais, comerciais, industriais e demais usos permitidos pela legislação.
Consulte-nos para vistoria de imóvel para locação
ou venda; laudo de vistoria para antecipação de prova pericial ou laudo prévio
de instrução processual com a finalidade de ingresso em juízo com ação de indenização ou de reparação de danos, assim como em outras
oportunidades em que o laudo de vistoria cautelar do imóvel possa servir para resguardar um direito a ser demonstrado em ação judicial
no futuro.
Laudo de vistoria ad perpetuam rei memoriam
Vistoria Ad Perpetuam Rei Memoriam é a vistoria realizada quando se pretende produzir prova com a finalidade de resguardar um direito a ser
demonstrado oportunamente nos autos da ação própria.
Por se caracterizar pela produção antecipada da prova pericial a ser requerida no futuro, a vistoria de imóveis ad
perpetuam rei memoriam é uma vistoria cautelar
executada com o objetivo de perpetuar a memória do estado de conservação, padrão construtivo e outras características e aspectos dos imóveis.
Em geral, as obras em logradouros públicos podem afetar os imóveis das vizinhanças e disso resultarem danos a serem reparados pelo construtor.
Nestes casos, impõe-se como imprescindível a elaboração do laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança, antes de iniciadas as obras, para
que medidas preventivas possam ser implementadas e para
que os moradores tenham assegurados os seus direitos no futuro, na hipótese de danos ou avarias subsequentes.
Em outras circunstâncias, o laudo de vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam é providência cautelar a ser adotada antes da entrega das chaves, quando se tratar de imóveis novos adquiridos na planta,
com a finalidade de conferir todos os itens constantes no memorial descritivo do imóvel, para se certificar
de que tudo está de acordo com o que foi prometido pelo vendedor e verificar se os elementos construtivos estão em ordem e se não há anomalias
aparentes na edificação. Para garantir a perpetuação da memória, o laudo da vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam é registrado e arquivado em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, podendo, a qualquer tempo, ser resgatado para comprovação ou contestação de alegações futuras.
Fale conosco sobre a elaboração do laudo de vistoria cautelar de vizinhança, na eventualidade de implantação de
canteiro para execução de obra civil ou vistoria de imóveis novos, quando da entrega das chaves de edificações recém-construídas, assim como
nos casos de aluguel, compra ou venda, arrendamento ou locação de imóveis usados em que, por medida cautelar, deve-se proceder uma vistoria do
imóvel objeto do contrato.
Somos empresa de serviços de engenharia de avaliações - Elaboração de laudo de vistoria de imóveis, avaliações
patrimoniais e perícias de engenharia na construção civil
- Engenheiros de Avaliações
Peritos Judiciais atuantes na
interface direito-engenharia colaborando com as partes,
advogados e juízes para esclarecer
aspectos técnico-legais nas demandas judiciais envolvendo bens imóveis, seus custos, frutos e direitos.
Laudo técnico de autovistoria predial
As
vistorias técnicas periódicas das edificações, realizadas por
engenheiros, arquitetos ou empresas devidamente credenciadas, se
tornaram uma necessidade que se impõe para assegurar aos usuários das
construções, públicas e privadas, a sua plena utilização com segurança
de estabilidade, funcionalidade e higiene preservando o seu valor
patrimonial. O laudo de vistoria predial tem prazo de validade de cinco anos e a lei determina que a sua integridade seja preservada por
vinte anos.
Diante
dos inúmeros fatores que colocam em risco vidas humanas e patrimônio, o
poder público vem se mobilizando no sentido de estabelecer legislação
capaz de coibir ou minimizar os efeitos das diversas falhas que ocorrem
nas edificações em geral. Assim é que, nas principais cidades do país,
estão em vigor leis municipais e estaduais que determinam aos
proprietários, síndicos e administradores responsáveis a elaboração do
Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) ou Laudo de Autovistoria Predial. No Rio de Janeiro, por
exemplo, estão em
vigor a Lei Estadual 6400 de 05/03/2013 e o Decreto Municipal 37426
de 12/07/2013 regulamentando a Lei Complementar nº 126 de 26 de março
de 2013, que institui a obrigatoriedade
de realização de vistorias
técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá
outras providências. A Autovistoria, agora regulamentada, passa a ser
exigida pela fiscalização a partir de janeiro de 2014 por meio do
cadastro do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) na prefeitura. No âmbito
federal, tramita no Congresso Nacional projeto de lei que institui a
obrigatoriedade da elaboração do laudo de vistoria das construções
em todo o território nacional.
Para o cumprimento da
legislação, obviamente, cabe ao profissional responsável pela
elaboração do laudo técnico de vistoria predial a observância das
recomendações
técnicas contidas nas normas da ABNT (em especial a NBR 13.752/96),
assim como a fiel obediência ao código de ética profissional do
conselho a que
estiver filiado (CREA, se engenheiro ou CAU, se arquiteto). Do mesmo
modo, cabe ao contratante assegurar-se de que a vistoria realizada
atende aos requisitos
mínimos
de confiabilidade, além de legalidade, com a inclusão da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) no CREA ou o Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU. A elaboração do laudo técnico de
vistoria predial, necessariamente, deve contemplar os diversos aspectos
que, de alguma forma, possam ter influências na utilização do imóvel,
não se limitando ao cumprimento de uma exigência legal, mas servindo,
também, de instrumento útil de administração da propriedade imobiliária.
-
Edificações com três ou mais pavimentos;
-
Edificações com área igual ou superior a 1.000
m² e
-
Fachadas de qualquer edificação com projeção
de marquise ou varanda sobre o passeio público.
Periodicidade:
-
Quinquenal para edificações com mais de 25
anos;
-
Decenal para edificações com menos de 25 anos e
-
Para
edificações com menos de 5 anos, o proprietário, síndico ou
administrador deve solicitar ao incorporador ou construtor o laudo de
vistoria técnica no quarto ano de uso do imóvel.
O
Laudo Técnico de Autovistoria conterá a
identificação do imóvel e a descrição das suas características e
informará se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas
de uso, no que diz respeito à sua estrutura, segurança e conservação. O
Laudo de Autovistoria deverá informar, também, as medidas reparadoras
necessárias para sua adequação com o prazo para implantá-las.
O
responsável pelo imóvel
deverá dar conhecimento da elaboração do Laudo Técnico de Vistoria
Predial aos moradores,
condôminos e usuários da edificação, por comunicado que será afixado
em local de fácil visibilidade, arquivando-o em local de fácil acesso,
para que qualquer morador ou condômino possa consultá-lo. Diferentemente dos outros tipos de laudo de vistoria de imóveis, o LTVP
deverá permanecer arquivado para consulta pelo prazo de vinte anos e deverá ser exibido à autoridade competente quando
requisitado.