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Vistorias de imóveis - Laudo de vistoria cautelar de imóvel para produção de prova pericial

Serviços de engenharia de avaliações e perícias na construção civil - Vistorias e avaliações de imóveis

Laudo de vistoria de imóvel

Perícias de engenharia e avaliações de imóveis, serviços de vistorias imobiliárias
Laudo de vistoria de imóvel para produção antecipada de prova pericial

Serviços de vistorias de imóveis - Elaboração de laudo de vistoria de imóvel residencial, comercial ou industrial - Vistoria de imóveis para elaboração de laudo de produção antecipada de prova pericial - vistoria cautelar de imóveis situados em áreas sob influência de canteiro de obras ou laudo de vistoria de vizinhança ad perpetuam rei memoriam e vistoria de imóveis novos para entrega das chaves de unidades negociadas na planta. Termo ou laudo de vistoria de imóvel vinculado ao contrato de aluguel ou escritura de compra e venda. Laudo de inspeção técnica predial e avaliações de imóveis residenciais, comerciais, industriais e demais usos permitidos pela legislação.

Laudo de vistoria de imóvel para instrução de processo judicial

Vistoria de imóveis

Vistoria cautelar em imóvel comercial

Vistoria cautelar de vizinhança

Vistoria de vizinhança - imóveis comerciais

Vistoria de prédio residencial

Vistoria de imóveis novos para entrega das chaves

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Somos engenheiros de avaliações e atuamos como peritos da justiça ou assistente técnico nas ações cautelares de produção antecipada de prova com pedido de liminar. Elaboração de laudo de vistoria de imóvel para antecipação de prova pericial e instrução processual, com a finalidade de ingresso em juízo com ação de indenização ou de reparação de danos, assim como em outras oportunidades em que o laudo de vistoria cautelar do imóvel se torne necessário para resguardar um direito a ser demonstrado em ação judicial no futuro. Consulte-nos para vistoria de imóvel para locação ou venda e elaboração do respectivo laudo ou termo de inspeção, conforme suas necessidades.


Laudo de vistoria ad perpetuam rei memoriam

Vistoria de imóveis Ad Perpetuam Rei Memoriam é aquela realizada quando se pretende produzir prova com a finalidade de resguardar um direito a ser demonstrado oportunamente nos autos da ação própria.

Por se caracterizar pela produção antecipada da prova pericial a ser requerida no futuro, o laudo de vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam é um laudo de vistoria cautelar, elaborado com o objetivo de perpetuar a memória do estado de conservação, padrão construtivo e outras características e aspectos dos imóveis. Em geral, as obras em logradouros públicos podem afetar os imóveis das vizinhanças e disso resultarem danos a serem reparados pelo construtor. Nestes casos, impõe-se como imprescindível a elaboração do laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança, antes de iniciadas as obras, para que medidas preventivas possam ser implementadas e para que os moradores tenham assegurados os seus direitos no futuro, na hipótese de danos ou avarias subsequentes.

Em outras circunstâncias, quando se tratar de imóveis novos adquiridos na planta, o laudo de vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam é providência cautelar a ser adotada antes da entrega das chaves, com a finalidade de conferir todos os itens constantes no memorial descritivo do imóvel, para se certificar de que tudo está de acordo com o que foi prometido pelo vendedor e verificar se os elementos construtivos estão em ordem e se não há anomalias aparentes na edificação. Para garantir a perpetuação da memória, o laudo da vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam é registrado e arquivado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, podendo, a qualquer tempo, ser resgatado para comprovação ou contestação de alegações futuras.

Fale conosco sobre a elaboração do laudo de vistoria de vizinhança, na eventualidade de implantação de canteiro para execução de obra civil ou vistoria de imóveis novos, quando da entrega das chaves de edificações recém-construídas, assim como nos casos de aluguel, compra ou venda, arrendamento ou locação de imóveis usados, deve-se proceder uma inpeção do imóvel objeto do contrato quando as partes contratantes pretendam ter resguardados seus mútuos interesses.

Somos empresa de serviços de engenharia de avaliações - Elaboração de laudo de vistoria de imóveis, avaliações patrimoniais e perícias de engenharia na construção civil - Engenheiros de Avaliações Peritos Judiciais atuantes na interface direito-engenharia colaborando com as partes, advogados e juízes para esclarecer aspectos técnico-legais nas demandas judiciais envolvendo bens imóveis, seus custos, frutos e direitos.


Laudo técnico de vistoria predial - Autovistoria

As vistorias técnicas periódicas das edificações, realizadas por engenheiros, arquitetos ou empresas devidamente credenciadas, se tornaram uma necessidade que se impõe para assegurar aos usuários das construções, públicas e privadas, a sua plena utilização com segurança de estabilidade, funcionalidade e higiene preservando o seu valor patrimonial. O laudo de vistoria predial tem prazo de validade de cinco anos e a lei determina que a sua integridade seja preservada por vinte anos.

Diante dos inúmeros fatores que colocam em risco vidas humanas e patrimônio, o poder público vem se mobilizando no sentido de estabelecer legislação capaz de coibir ou minimizar os efeitos das diversas falhas que ocorrem nas edificações em geral. Assim é que, nas principais cidades do país, estão em vigor leis municipais e estaduais que determinam aos proprietários, síndicos e administradores responsáveis a elaboração do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) ou Laudo de Autovistoria. No Rio de Janeiro, por exemplo, estão em vigor a Lei Estadual 6400 de 05/03/2013 e o Decreto Municipal 37426 de 12/07/2013 regulamentando a Lei Complementar nº 126 de 26 de março de 2013, que institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. A Autovistoria, agora regulamentada, passa a ser exigida pela fiscalização a partir de janeiro de 2014 por meio do cadastro do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) na prefeitura. No âmbito federal, tramita no Congresso Nacional projeto de lei que institui a obrigatoriedade da elaboração do laudo de inspeção das construções em todo o território nacional.

Para o cumprimento da legislação, obviamente, cabe ao profissional responsável pela elaboração do laudo técnico de vistoria predial a observância das recomendações técnicas contidas nas normas da ABNT (em especial a NBR 13.752/96), assim como a fiel obediência ao código de ética profissional do conselho a que estiver filiado (CREA, se engenheiro ou CAU, se arquiteto). Do mesmo modo, cabe ao contratante assegurar-se de que a inspeção realizada atende aos requisitos mínimos de confiabilidade, além de legalidade, com a inclusão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU. A elaboração do laudo técnico de vistoria predial, necessariamente, deve contemplar os diversos aspectos que, de alguma forma, possam ter influências na utilização do imóvel, não se limitando ao cumprimento de uma exigência legal, mas servindo, também, de instrumento útil de administração da propriedade imobiliária.

Obrigatoriedade:

  • Edificações com três ou mais pavimentos;

  • Edificações com área igual ou superior a 1.000 m² e

  • Fachadas de qualquer edificação com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.

Periodicidade:

  • Quinquenal para edificações com mais de 25 anos;

  • Decenal para edificações com menos de 25 anos e

  • Para edificações com menos de 5 anos, o proprietário, síndico ou administrador deve solicitar ao incorporador ou construtor o laudo de inspeção técnica no quarto ano de uso do imóvel.

O Laudo Técnico de Autovistoria conterá a identificação do imóvel e a descrição das suas características e informará se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, no que diz respeito à sua estrutura, segurança e conservação. O Laudo de Autovistoria deverá informar, também, as medidas reparadoras necessárias para sua adequação com o prazo para implantá-las.

O responsável pelo imóvel deverá dar conhecimento da elaboração do Laudo Técnico de Vistoria Predial aos moradores, condôminos e usuários da edificação, por comunicado que será afixado em local de fácil visibilidade, arquivando-o em local de fácil acesso, para que qualquer morador ou condômino possa consultá-lo. Diferentemente dos outros tipos de laudo de vistoria de imóveis, o LTVP deverá permanecer arquivado para consulta pelo prazo de vinte anos e deverá ser exibido à autoridade competente quando requisitado.