Perícia judicial de engenharia - Serviços de Engenharia Legal
O laudo pericial de engenharia, segundo sua admissibilidade prevista em lei, pode ser exigível quando o juiz carece de conhecimentos técnicos amplos a ponto de poder examinar cientificamente todos os aspectos possíveis que se apresentam nos processos judiciais. Matérias que envolvam avaliações, por exemplo, assim como sinistros, vícios de construção, levantamentos topográficos de áreas em litígio, divergências contábeis, acidentes etc. Portanto, são muitos os casos em que o juiz da causa, com o objetivo de formar sua convicção quanto à matéria, requisita os serviços técnicos de profissionais da medicina, engenharia, contabilidade ou outra especialidade, conforme o caso, sempre facultando às partes a contratação de serviços de perito assistente técnico para atuação junto ao perito da justiça.