PERFECTUM - Engenharia de Avaliações

Revisão da vida útil dos bens do ativo imobilizado

Laudo de reavaliação patrimonial para revisão da vida útil e certificação dos valores dos bens do ativo imobilizado

Laudo de revisão da vida útil e reavaliação dos bens móveis e imóveis

Avaliação de bens patrimoniais

Avaliação de máquinas e equipamentos de engenharia

Reavaliação da vida útil de máquinas e equipamentos

Avaliação de imóveis comerciais

Avaliação de imóveis - Terrenos, prédios e benfeitorias

Avaliação de máquinas e equipamentos

Revisão da vida útil de máquinas e equipamentos industriais

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Valor de mercado, valor em uso ou valor justo dos bens do ativo imobilizado

O valor depreciável de um bem durável é a diferença entre o valor no estado atual e o valor residual ao final da sua vida útil econômica, que pode ser o valor de sucata ou o valor de mercado presumido para alienação, como normalmente praticado nos leilões, quando se considera que, ao final da vida útil, o bem ainda possa continuar sendo utilizado para a finalidade a que se destina durante determinado tempo e mantendo as suas características operacionais, como ocorre na maioria dos casos quando se trata de máquinas e equipamentos. A vida útil remanescente ou esperança de vida é o tempo durante o qual se processa a depreciação do bem.

Nos laudos de avaliação patrimonial que elaboramos para as finalidades de ajustes de avaliação patrimonial, tendo em vista atender aos requisitos da nova legislação com o melhor nível de segurança possível, dedicamos atenção especial às considerações de idade aparente e de utilização dos bens, levando em conta o regime de operação e as condições de manutenção com vistas a estabelecer a esperança de vida e o valor residual, assim como o valor de mercado no estado atual, de tal modo que o proprietário possa obter os melhores benefícios dos resultados da avaliação.
Em geral, em todas as avaliação patrimoniais que executamos, empregamos metodologia de cálculo adequada a cada classe de bens e incluímos nos laudos o cálculo do valor em uso, definido como sendo o valor presente do fluxo de caixa dos benefícios futuros que, presumidamente, serão auferidos pelo proprietário ao longo da vida útil remanescente do bem avaliando.


São passíveis da avaliação da vida útil remanescente (ou esperança de vida), valor de mercado, valor em uso e valor residual, os bens mencionados na norma brasileira de avaliação de máquinas, equipamentos e outros bens industriais (NBR 14653-5 de junho de 2006) que classifica as máquinas e equipamentos, instalações e bens industriais em geral conforme abaixo:

Segundo o tipo do bem:

a) - Máquinas;
b) - Equipamentos;
c) - Acessórios, dispositivos e gabaritos;
d) - Ferramentas, moldes e estampos;
e) - Instalações;
f) - Veículos de transporte;
g) - Móveis e utensílios.


Quanto à situação dos bens:

a) - Bens isolados, instalados ou não;
b) - Bens instalados, integrados no processo produtivo;

Os bens correntes em unidades industriais são classificados como abaixo:

a) - Terreno
  • Residencial (vilas operárias, manufaturas domésticas, entre outros);
  • Comercial e de serviços (armazéns, lojas, áreas administrativas e assemelhados)
  • Industrial;
  • Agroindustrial;

b) - Infraestrutura
  • Terraplanagem;
  • Sistema de captação, tratamento, reservação e distribuição de águas (potável, resfriamento, geração de vapor, limpeza, incêndio, etc.);
  • Sistema de coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários;
  • Sistema de coleta, tratamento e disposição de resíduos industriais;
  • Sistema de drenagem de águas pluviais;
  • Sistema de iluminação externa;
  • Sistema viário (vias externas, estacionamentos, pátios de manobra, calçadas, pontes, vias permanentes ferroviárias, canais, entre outros);
  • Fechamentos laterais (muros, cercas, entre outros);
  • Sistemas de segurança patrimonial;
  • Sistemas de prevenção e combate a incêndios.

c) Edificações

  • Residenciais (vilas operárias, manufaturas domésticas, entre outros);
  • Comerciais e de serviços (armazéns, lojas, prédios administrativos, entre outros);
  • Industriais (cabines de força, casas de balança, laboratórios, galpões e edifícios de produção, construções especiais entre outros);
  • Agroindustriais (armazéns de grãos, silos e bens similares).

d) Máquinas e equipamentos
  • Máquinas isoladas;
  • Ferramentas;
  • Sistemas de acionamento (motores, turbinas, entre outros);
  • Sistemas de controle externos à máquina (painéis eletroeletrônicos, centro de controle de motores, entre outros);
  • Sistemas de automação;
  • Sistemas de transporte (correias transportadoras, pontes rolantes, teleféricos, entre outros);
  • Sistemas de armazenagem (tanques, silos e similares);
  • Sistemas integrados de produção (plataformas de exploração de petróleo, produção de ácido sulfúrico, centrais termelétricas, entre outros);
  • Outros dispositivos acessórios da produção.

e) Sistemas de utilidades
  • De água industrial;
  • De vapor;
  • De arrefecimento;
  • De energia elétrica (geração, transmissão e distribuição);
  • De ar comprimido;
  • De combustíveis;
  • De efluentes industriais;
  • Outros (extração por solventes, catalisadores e similares).

f) Veículos de transporte

1) Terrestre
  • Automóveis;
  • Ônibus;
  • Motocicletas, bicicletas, triciclos, reboques e afins;
  • Utilitários leves;
  • Caminhões;
  • Empilhadeiras;
  • Veículos fora de estrada (tratores, colheitadeiras, escavadeiras, motoniveladoras, carregadeiras, caminhões especiais, entre outros);
  • Semoventes.

2)    Ferroviário
  • Material rodante (locomotivas, vagões, litorinas, autos de linha, trem de controle, entre outros).

3)    Marítimo
  • Navios;
  • Rebocadores / empurradores;
  • Balsas, chatas e barcaças;
  • Lanchas, escunas, traineiras e outros;
  • Botes, escaleres, baleeiras e canoas;
  • Cábreas.

4)    Aéreo
  • Aviões;
  • Planadores e assemelhados;
  • Helicópteros;
  • Dirigíveis.

g)    Móveis e utensílios
  • Mobiliário;
  • Equipamentos de informática e de reprodução;
  • Equipamentos de telecomunicações;
  • Equipamentos de cozinha e restaurante industrial;
  • Equipamentos ambulatoriais;
  • Equipamentos de lazer.

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